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Geração de Darf Caged em Atraso

Lucas Menezes

Lucas Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 18:13

Boa tarde equipe,

Foi gerado um CAGED em atraso e fui informado que é necessário a geração do DARF referente a multa do mesmo pois a própria pessoa que faz o CAGED em atraso que gera o DARF, procede?

No caso dessa geração é através do SICALC? Algum site ? Ou o que?

Agradeço a contribuição de todos.

Atenciosamente,

Lucas Menezes

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 13:56

Boa tarde Lucas,

Veja:

portalfat.mte.gov.br

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Lucas Menezes

Lucas Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 16:13

Muito Grato!! Porém não consegui esclarecer a duvida perante o link informado. Segue link:

"A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), “2877”, e no campo 14 (Outras Informações), “Multa Automática Lei Nº4923/65”.

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTPS

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: “Multa Automática Lei Nº 4923/65”;

No campo 04 (Código da Receita): “2877”;
No campo 05 (Número de Referência): “Oculto843-7”

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40


Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTPS.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social."

O trecho informa como deve ser preenchido e está bem esclarecido mas onde irei preencher esse DARF? Pois vi o nome automatico aí mas ja fiz o Caged em atraso e não apareceu nenhum Darf!!

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