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convenção coletiva

marcos antonio

Marcos Antonio

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 08:51

Prezados,
Bom dia,

Poderiam me ajudar com a seguinte questão:
- Em março de 2017 foi descontado em folha a contribuição sindical para a entidade que nos representava no ano vigente, nossa data-base e convenção seriam feitas em abril, referente ao período 2017/2018, porém na época, os sindicatos laboral e patronal não chegaram há um acordo entre as partes e ficamos até hoje sem reajuste salarial daquele ano. Em 19/09/2018 a empresa que trabalho fez uma reunião informando que fez uma nova convenção com um outro sindicato laboral, mas correspondente ao período de abril 2018/março 2019, foi passado que deveríamos elaborar uma carta concordando o desconto da contribuição assistencial para essa nova entidade, em minha primeira remuneração reajustada (Durante essa reunião não tivemos nenhuma informação sobre a situação da outra entidade que nos representava até 2017).
Está ainda em andamento o Dissídio correspondente a data-base de 2017 (abril 2017/março 2018) que no caso sairá o reajuste acordado e respectivamente o retroativo correspondente. Porém houve essa nova convenção em abril/2018 (período abril 2018/março 2019) que nos foi passado recente e já será efetivado seu reajuste e provavelmente o retroativo a partir de abril/2018 até agora. Informaram que aceitando essa nova convenção, não tenho direito ao acordado na convenção anterior quando sair seu dissídio, poderiam confirmar essa questão ? Desde já agradeço sua atenção.

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