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Aviso prévio pedido de demissão

Carolina Pais

Carolina Pais

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 10:26

Bom dia...

O empregado deu um aviso prévio de 30 dias para a empresa no dia 04/10, que vencerá no dia 03/11.
Porém ontem, dia 23/10 ele disse que não vem mais trabalhar a partir de hoje (24/10). Não fez comunicado por escrito.
Estou na dúvida de como proceder.
Faço a rescisão de contrato com afastamento em 23/10 ou faço com a data final do aviso prévio (03/11) e lanço os dias não trabalhados com faltas no holerite deste mês e na rescisão?
Se a rescisão for em 23/10, devo descontar os dias não cumpridos do aviso prévio, correto?

Aguardo, agradeço desde já.

Att, Carolina

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 15:38

Carolina, boa tarde.
Nesse caso, segue normal, se ele não vier trabalhar será considerado como falta.


Respondendo

1 - Faço a rescisão de contrato com afastamento em 23/10 ou faço com a data final do aviso prévio (03/11) e lanço os dias não trabalhados com faltas no holerite deste mês e na rescisão?
R - Se não vier trabalhar, considere como falta, ficando a folha de outubro como falta e na rescisão como falta.


2 - Se a rescisão for em 23/10, devo descontar os dias não cumpridos do aviso prévio, correto?
R - Se o empregado fizer uma carta de próprio punho e com suas próprias palavras, solicitando a baixa de imediato, ou seja, exemplo, hoje 24.10, então a baixa e feita e a empresa deve informa por escrito que os dias restante do aviso serão descontado.

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