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Nova contribuição no período de graça

Tiago Pereira

Tiago Pereira

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 14:19

Pessoal, estou com um caso aqui, onde uma ex-funcionária que foi demitida em Dez/2017 descobriu agora em Ago/2018 que esta gravida.

Ela me questionou o seguinte:

Se ela fizer alguma contribuição ao INSS agora dentro do Período de Graça, ela terá carência para solicitar o Aux. Maternidade?

Obrigado a todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 08:10

Tiago, bom dia.
Primeiro, precisa verificar quanto tempo ela tem de contribuição, isso porque precisa de no mínimo, no caso de Maternidade 10 contribuições, vamos supor que ela tenha até dezembro de 2017, cinco contribuições, como ela está gravida desde agosto/2018, onde a previsão para o nascimento da criança é (+-) em abril, então terá no total 07 + 05 = 12 contribuições, se ela recolher as competências agosto, setembro em atraso então terá mais 02 contribuições, totalizando 14.
Ela pode recolher pelo código 1406 - Facultativo.
Antes de recolher e importante verificar o CNIS, pode cadastrar, criar senha, atraves do site = meu.inss.gov.br, veja abaixo como fazer;

https://emprestimofacil.com/blog/inss/meu-inss-aprenda-a-acessar/

Para segurança dela, iria a uma agência do INSS e perguntaria se contribuindo a partir de agora terei direito, e qual o valor para contribuir, isso porque o calculo é uma média.

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