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Adicional de periculosidade nas férias

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 17:24

Boa tarde!

Preciso muito da ajuda de vocês.

Uma empresa sempre pagou o adicional de periculosidade nas férias sobre o TOTAL do recibo, ou seja, 30% sobre toda a remuneração.
Esse procedimento não está correto, pelo que sei o percentual é sobre o salário para depois encontrar o valor de 1 terço.
O funcionário sempre recebeu a maior, existe uma forma segura de resolver isso? Pensei em um evento novo, mas o funcionário pode não entender.
Não sei o que fazer...

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 17:48

Regina Araujo boa tarde!

É periculosidade, mas acredito que o raciocínio seja o mesmo, veja a diferença:

COMO ESTÁ SENDO FEITO

Salário: R$ 1.000,00
Médias de horas extras: R$ 200,00
Férias 30 dias: R$ 1.200,00
Periculosidade sobre férias: R$ 480,00
1/3 de férias: R$ 400,00
Total: R$ 2.080,00

COMO DEVERIA SER (ESTOU ERRADA??)

Salário: R$ 1.000,00
Médias de horas extras: R$ 200,00
Férias 30 dias: R$ 1.200,00
Periculosidade sobre férias: R$ 300,00
1/3 de férias: R$ 500,00
Total: R$ 2.000,00

Nesse exemplo, a diferença é pouca, mas imagine um funcionário que tem bastante média...
Por favor, me corrija se eu estiver errada...

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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