Virginia Vasconcelos
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde,
Tenho um funcionário que sempre apresentou muitos, mas muitos atestados mesmos. Apos o acumulo de 15 dias de atestado com o mesmo cid o encaminhamos para perícia. O funcionário passou pela pericia no dia 11/09/18 sendo liberado para retornar ao trabalho, no dia 12/10/18 esse funcionário apresentou novo atestado de 15 dias com o mesmo cid do afastamento, solicitamos que ele agendasse nova pericia, no entanto ele está enrolando e postergando, acredito que a intenção dele é voltar a trabalhar normalmente após os 15 dias de atestado e ter os dias abonados. Ele não quer agendar nova pericia e ficar sem receber até lá. Minhas dúvidas são, a empresa paga novamente esses 15 dias de atestado mesmo tendo sido apresentado apenas 01 mês após a última perícia? A empresa pode agendar a perícia por conta própria? Caso ele não agende a pericia e retorne ao trabalho após o termino dos dias atestados como a empresa deve proceder?
Obrigada pela atenção.