Suzane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
No caso de um funcionário HORISTA que trabalha de segunda à sexta 05:00 por dia.
No mês que tem feriado, o feriado é pago como DSR ou deve ser pago no salário hora?
Pois o patrão deu o dia como folga para todos funcionários tanto horista quanto mensalista.
Exemplo: Mês 10/2018 deve ser pago:
Salário Hora: 110hs
DSR Horas: 21:15hs
ou
Salário Hora: 115hs
DSR Horas: 22:12hs
No aguardo