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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 08:28

Bom dia,

No caso de um funcionário HORISTA que trabalha de segunda à sexta 05:00 por dia.

No mês que tem feriado, o feriado é pago como DSR ou deve ser pago no salário hora?
Pois o patrão deu o dia como folga para todos funcionários tanto horista quanto mensalista.

Exemplo: Mês 10/2018 deve ser pago:

Salário Hora: 110hs
DSR Horas: 21:15hs

ou

Salário Hora: 115hs
DSR Horas: 22:12hs

No aguardo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 11:34

Suzane, bom dia.

Horista = 5h p/dia
Então fazendo os calculos temos
05 x 05 dia = 25 horas/06 dia = 4h10m

No mês de Outubro temos

31 dias - 04 domingos - 01 feriado = 26 dias x 4,16 = 108,16 hs

DSR = 05/26 = 0,1923 ou 19,23%
DSR = 108,16 x 19,23% = 21hs

RESUMO

HORAS TRABALHADAS = 108h10m
DSR = 21 hs.

O feriado e considerado como DSR.

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