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Exame Toxicológico

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 10:15

Bom Dia Pessoal,

Gostaria de esclarecer uma situação, o motorista faz o exame toxicológico para admissão na empresa e o resultado acusa positivo ultrapassando o valor de corte tolerável, neste caso a empresa já pode informar ao motorista que não irá precisar dos seus serviços, certo? E caso deseje continuar com o contrato de trabalho será responsabilizada por qualquer problema futuro ocorrido ou nem existe essa possibilidade de continuidade?

Desde já agradeço a ajuda.

Att Willian,

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 12:34

Willian,

Bom dia!

Fica à critério da empresa definir por contratar ou não um motorista cujo exame tenha tido resultado positivo.

Segundo o que descreve a Portaria 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego, o exame toxicológico não deverá ser utilizado para atestar a capacidade funcional do motorista e portanto não constará no PCMSO, logo como não condiciona a contratação do motorista ao resultado negativo para o uso de substâncias psicoativas. Sendo assim, a decisão pela contratação do motorista, mesmo quando o exame toxicológico apontar o uso de substância psicoativa, (for positivo), é da empresa.

Entretanto, é importante salientar os riscos aos quais a empresa se expõe ao contratar um usuário de substâncias psicoativas e mais importante, o risco que a empresa impõem sobre outros ao endossar a admissão de um motorista cujo o consumo de tais substâncias tenha sido constatado. O exame toxicológico de larga janela é uma forma que a empresa tem de aferir a idoneidade do motorista, bem como a capacidade cognitiva de evitar ou sair de situações de risco sem causar danos à terceiros.

Atenciosamente,
Nathália

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