Daiane
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom dia
Gostaria de tirar uma dúvida, no mês de novembro é meu dissídio portanto se eu fizer uma dispensa que o aviso caia no mês que antecede o mesmo gera multa certo ? Porém se o empregado tem mais de 1 ano e com isso tem direito ao aviso de 33 dias e esse aviso for trabalhado, eu não pago a multa ???
O direito aos 3 dias para quem tem acima de 1 ano é válido tanto para o aviso trabalhado e indenizado ????
Aguardo