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Lei dos 3 dias sobre o aviso

Daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 10:35

Bom dia

Gostaria de tirar uma dúvida, no mês de novembro é meu dissídio portanto se eu fizer uma dispensa que o aviso caia no mês que antecede o mesmo gera multa certo ? Porém se o empregado tem mais de 1 ano e com isso tem direito ao aviso de 33 dias e esse aviso for trabalhado, eu não pago a multa ???
O direito aos 3 dias para quem tem acima de 1 ano é válido tanto para o aviso trabalhado e indenizado ????

Aguardo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 11:59

Daiane,


1 - que o aviso caia no mês que antecede o mesmo gera multa certo ?
R - Sim, mesmo sendo indenizado.

2 - Porém se o empregado tem mais de 1 ano e com isso tem direito ao aviso de 33 dias e esse aviso for trabalhado, eu não pago a multa ???
R - Sim

3 - O direito aos 3 dias para quem tem acima de 1 ano é válido tanto para o aviso trabalhado e indenizado ????
R - Sim

obs. precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, já presenciei caso em que o sindicato insistiu em pagar a multa, a empresa recorreu.

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