
Adrielle Lima
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde
Temos uma empregada que esta por contrato determinado com termino no dia 30/10, mas hoje a mesma pediu demissão.
Por ser contrato determinado posso estar fazendo como rompimento igual do contrato de experiência , onde a mesma tem que indenizar os dias restantes?primeira vez que faço rompimento de contrato determinado por escolha do empregado.