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Contrato determinado (rompimento)

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 14:38

Boa tarde

Temos uma empregada que esta por contrato determinado com termino no dia 30/10, mas hoje a mesma pediu demissão.

Por ser contrato determinado posso estar fazendo como rompimento igual do contrato de experiência , onde a mesma tem que indenizar os dias restantes?primeira vez que faço rompimento de contrato determinado por escolha do empregado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 16:38

Adrielle, boa tarde.
Sim, a empresa PODE,ou seja,fica a criterio da empresa, 50% dos dias restante para o termino do contrato, que no caso dela que pediu demissão hoje, 25.10, restando então = 05 dias, o desconto será de 2,5 dias, ok..

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