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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Camilly Vitoria dos Santos

Camilly Vitoria dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 14:51

Boa tarde, preciso de um socorro, pesquisei a respeito mas não encontrei esclarecimento.

Tenho um cliente(restaurante) que irá registrar uma funcionária para trabalhar apenas aos Domingos das 08:00 as 18:00 c/1:00 refeição, uma carga horaria de 9:00 por Domingo;

Sendo assim um exemplo mês de 10/2018: salário hora 5,96 X = 36:00(4 Domingos a 9:00) = R$ 214,56

Minha dúvida: é devido o DSR? se sim como calcular? uma vez que o funcionário irá trabalhar apenas de Domingo.

Obrigado desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 16:42

Camilly, boa tarde.
Sim, e devido a formula é

DSR= (feriados + domingos)/dias restante do mês.
DSR = (1+4)/26 = 0,1923 ou 19,23%
DSR = 214,56 x 19,23% = 41,26

Outubro/2018

Valor H.Trab. = (36hs) = 214,56
DSR = 41,26
Bruto = 255,82

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