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Contribuição Patronal

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 17:05

Marina,

Boa tarde!

Com a aprovação da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), houve uma mudança passando a contribuição sindical estar condicionada à autorização prévia e expressa de empresas e funcionários para se tornar obrigatória.

Então, se a empresa não for associada ao sindicato, e somente afiliada a ele devido a categoria econômica, para que seja obrigatório, é necessária a sua manifestação expressa concordando com a contribuição.

Atenciosamente,
Nathália

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