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Ferias em Dobro

Michel Lourenço

Michel Lourenço

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 09:02

Reginaldo, bom dia!

Sim, o TST tem decidido que o terço constitucional deve ser calculado e pago sobre o valor dobrado das féria.

Fonte: TST - 21/10/2005

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