Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosOlá!
Sobre as férias, sei que quando passa de 1 ano do período concessivo, o empregador tem que pagar em dobro para o funcionário.
Mas e quando o funcionário tira alguns dias de férias e deixa os outros dias para tirar posteriormente, esses dias que restaram também tem que ser dentro do período concessivo, se não também paga em dobro?
Desde já agradeço.