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Férias - pgto em dobro

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 16:14

Olá!

Sobre as férias, sei que quando passa de 1 ano do período concessivo, o empregador tem que pagar em dobro para o funcionário.
Mas e quando o funcionário tira alguns dias de férias e deixa os outros dias para tirar posteriormente, esses dias que restaram também tem que ser dentro do período concessivo, se não também paga em dobro?

Desde já agradeço.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 18:02

Boa tarde Valéria Onorato,

Neste caso terá de pagar os dias restantes em dobro conforme determina a lei.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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