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Férias em dobro podem ser gozadas de forma Parcial?

Samuel Koulouris Drumond

Samuel Koulouris Drumond

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 11:06

Bom dia Prezados,



Estou com uma situação atípica. A empresa está com um colaborador que deveria gozar férias até 17/10. Já estão ciente das férias em dobro, entretanto solicitaram férias de 15 dias para o colaborador, gostaria de saber se é legal dividir em dois períodos de 15 dias, uma vez que se trata, de um período aquisitivo vencido. No aguardo, desde já obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 12:21

Samuel, bom dia.

E aconselhável pagar a multa já no primeiro gozo/descanso, agora se a empresa quer parcelar, ou seja, conforme o descanso, e um risco que irá correr, afinal não há na legislação que mencione.

Se houver denuncia, e o fiscalização entender que deve ser pago já no primeiro descanso, então caberá a empresa aceitar ou se defender, o risco e grande em virtude da fiscalização que PODERÁ fiscalizar os ultimos 05 anos,e ai................

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