Samuel Koulouris Drumond
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia Prezados,
Estou com uma situação atípica. A empresa está com um colaborador que deveria gozar férias até 17/10. Já estão ciente das férias em dobro, entretanto solicitaram férias de 15 dias para o colaborador, gostaria de saber se é legal dividir em dois períodos de 15 dias, uma vez que se trata, de um período aquisitivo vencido. No aguardo, desde já obrigado.