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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias coletiva

Jacqueline Ferreira

Jacqueline Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 11:20

Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida. Entrei em um escritório de contabilidade em 21/06/2017. Em Dezembro de 2017 a empresa deu férias coletivas. O período das férias foram de 22/12/2017(sexta feira) a 01/01/2018, sendo que durante das férias tivemos 03 feriados pois 27 de dezembro é feriado municipal. Do meu período aquisitivo sobrou 19 dias. Este ano querem dar férias coletivas de novo, mais 11 dias, ou seja irá sobrar 8 dias somente de férias. Sou obrigada a essas férias? eles podem deixar somente 8 dias para eu tirar de férias, pois o novo período somente irá dobrar em 2020 e tenho certeza que virão novas férias coletivas.

LEIDE RODRIGUES

Leide Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 15:51

Boa tarde,
Como você tinha menos de um ano na empresa você usou o período aquisitivo.
Aqueles 12 meses que se precisa trabalhar para ter direito a férias, contados a partir da data da contratação foi interrompido. Ele foi reiniciado a partir da volta das férias coletivas. Por exemplo: se você entrou na empresa em julho, e teve 10 dias de férias coletivas em dezembro, em janeiro, quando voltar das férias coletivas, começa a contar outro período aquisitivo. O novo período aquisitivo será de janeiro de 2017 a janeiro de 2018. Nesse caso, você pode tirar férias novamente a partir de janeiro de 2018, e terá direito a 30 dias de férias.
E sim, se a empresa determinar você não pode recusar as férias coletivas! De acordo com a legislação, é uma prerrogativa da empresa definir o período em que o funcionário vai tirar suas férias.


att

Siloé Contábil
@Oculto

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 16:11

Jacqueline Ferreira

Complementando, quando você saiu de férias, ainda não tinha 30 dias de direito de, isso porque entrou no meio do ano. A cada mês completo vc tem direito a 2,5 dias, então, quando saiu tinha apenas 15, então de remanescente ficou 5 e não 19 dias.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 16:29

Jacqueline, boa tarde.
Como você não tinha completado um ano, e a empresa concedeu férias coletivas, então inicia-se um novo periodo aquisitivo a partir da data das coletiva, ou seja, a partir do dia 22.12.2017 onde vencerá em 21.12.2018.
Da data de sua admissão = 21.06.2017 à 22.12.2017 = 06 avos, ou seja, 15 dias
Acredito que as férias coletivas foram de 10 dias, se for isso mesmo, então restou desse período aquisitivo 05 dias, no qual você tem direito e precisará conversar com o rh.

Você então ficou com dois períodos aquisitivos

1º) 21.06.2017 à 21.12.2017 = saldo de 5 dias
2º) 22.12.2017 à 21.12.2018 = a vencer.

veja no link abaixo o inicio do novo periodo aquisitivo = item 5.2

5.2. NOVO PERÍODO AQUISITIVO
Para o empregado que tiver gozado férias coletivas proporcionais, a contagem de um novo período aquisitivo inicia-se no dia em que tiver início o gozo das férias coletivas.
Exemplificando: um empregado que tenha sido admitido em 1-8-2005, e que entre em férias coletivas a partir de 7-11-2005, o seu novo período aquisitivo inicia-se em 7-11-2005.

http://www.coad.com.br/files/trib/html/pesquisa/ltps/em22401.htm

Em algumas empresas eles não consideram o novo período, deixando fluir normalmente, se for isso, então você terá direito ainda a 20 dias.
Mencionei vinte dias, porque precisa verificar a convenção coletiva de trabalho na maioria os dias 25 de Dezembro e 01 de Janeiro, não contam para calculo, ou seja, descansa 02 dias a mais, mas para efeito de contagem de férias somente 10 dias.

ok..

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