Jacqueline, boa tarde.
Como você não tinha completado um ano, e a empresa concedeu férias coletivas, então inicia-se um novo periodo aquisitivo a partir da data das coletiva, ou seja, a partir do dia 22.12.2017 onde vencerá em 21.12.2018.
Da data de sua admissão = 21.06.2017 à 22.12.2017 = 06 avos, ou seja, 15 dias
Acredito que as férias coletivas foram de 10 dias, se for isso mesmo, então restou desse período aquisitivo 05 dias, no qual você tem direito e precisará conversar com o rh.
Você então ficou com dois períodos aquisitivos
1º) 21.06.2017 à 21.12.2017 = saldo de 5 dias
2º) 22.12.2017 à 21.12.2018 = a vencer.
veja no link abaixo o inicio do novo periodo aquisitivo = item 5.2
5.2. NOVO PERÍODO AQUISITIVO
Para o empregado que tiver gozado férias coletivas proporcionais, a contagem de um novo período aquisitivo inicia-se no dia em que tiver início o gozo das férias coletivas.
Exemplificando: um empregado que tenha sido admitido em 1-8-2005, e que entre em férias coletivas a partir de 7-11-2005, o seu novo período aquisitivo inicia-se em 7-11-2005.
http://www.coad.com.br/files/trib/html/pesquisa/ltps/em22401.htm
Em algumas empresas eles não consideram o novo período, deixando fluir normalmente, se for isso, então você terá direito ainda a 20 dias.
Mencionei vinte dias, porque precisa verificar a convenção coletiva de trabalho na maioria os dias 25 de Dezembro e 01 de Janeiro, não contam para calculo, ou seja, descansa 02 dias a mais, mas para efeito de contagem de férias somente 10 dias.
ok..