x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 270

SALARIO MINIMO NACIONAL x CONVENÇÃO COLETIVA

ADRIANA FERREIRA MONTEIRO

Adriana Ferreira Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 11:51

Bom dia,

Por gentileza, a minha duvida é: empresa vinculada ao sindicato do comércio de São Paulo e funcionários recebe salario minimo nacional, data base é Setembro/2018 devo considerar o reajuste da convenção ou aguardar a alteração do salario minimo nacional?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 14:37

Adriana Ferreira Monteiro, boa tarde.

O piso da categoria é o mínimo nacional? Porque se a convenção determina um piso maior que o salário mínimo nacional, então é ele, o piso, que deveria estar sendo pago.

Agora, se o piso é o minimo nacional e ele já sofre reajuste, então você já deve aplicá-lo.

Se por ventura o salário mínimo nacional do ano que vem for superior ao reajuste, deve novamente reajustá-lo ao mínimo nacional.

Você vai sempre considerar da seguinte forma:

Salário mínimo nacional x piso da categoria = dos dois, aplicar o maior.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade