Clério Marcos Dutra
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)Gostaria de sanar uma dúvida. Vou sair do país a trabalho. Viajo no dia 20/11/18, farei a Comunicação de Saída Definitiva do País, nesta data. Na data marcada para a entrega da declaração de 2019 referente ao ano fiscal de 2018, farei a Declaração de Saída Definitiva do País.
Dúvidas 1: Sou aposentado (R$ 3.400,00) e recebo uma previdência privada mensal (R$ 1.800,00) e rendimentos de sócio (sal. mínimo)(* não sou sócio administrador da empresa). Como fica a incidência de impostos destes rendimentos?
1.a) Após a minha CSDP?
1.b ) E após a DSDP?
Dúvida 2: Tenho que declarar os valores recebidos no exterior entre o dia 20/11/18 até 31/12/18. E os valores recebidos no Brasil (aposentadoria, previdência privada e rendimento recebido da empresa ao qual sou sócio)?
Dúvida 3: Tenho que fazer alguma declaração de rendimento em março/2020. Pois terei recebidos rendimentos em 2019 no exterior (trabalho no exterior), rendimentos no Brasil ( rendimentos da aposentadoria+ previdência privada + rendimento de sócio de empresa no Brasil)?
Dúvida 4: Vou enviar parte dos valores recebidos do trabalho no exterior para minha esposa no Brasil.
4.a) Tenho que fazer uma declaração de I.R. em 2019 sobre estes valores?
4.b) Minha esposa tem que declarar este valores na declaração de IR dela em 2019 informando sobre estes valores recebidos?
4.c) Estes valores que vou enviar tem alguma incidência de imposto de renda quando chegarem ao Brasil? Vou enviar da minha conta no exterior para a minha conta corrente no Brasil?
Obrigado.
Dutra.