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Feriado em dobro

Nathana Araújo

Nathana Araújo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sábado | 27 outubro 2018 | 09:12


Bom dia!

Gostaria de uma ajuda dos colegas em relação ao pagamento de feriado em dobro em escala 12X36. No caso, a dúvida seria em relação aos cálculos, se esse feriado computo como hora extra ou se utilizo um evento especifico "feriado em dobro" dentro da folha de pagamento?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 27 outubro 2018 | 11:18

Nathana, bom dia.
Depende da empresa, a maioria mantem a verba HORA EXTRA.
No seu caso "especifico" escala 12 x 36, tem que observar o seguinte

Vamos supor que esse iniciou a jornada (19h00 às 07h00)no dia 11 de Outubro e encerrou no dia 12 de Outubro, então não terá direito a hora extra, isso porque iniciou em dia normal (não feriado).
Aquele que iniciou a jornada no dia 12 de Outubro e encerrou no dia 13 de Outubro, então toda a jornada será como hora extra, o calculo e o seguinte

das 19h00 às 22h00 = 03 horas a 100% = 06 horas
das 22h00 às 07h00 = 09 horas - 01 (intervalo) = 08 horas
agora vem o calculo

HEXTNOTURNA = (8hs x 1,1428 x 2 x 1,20) = 21,94 ou 21h56m

Descrição

1,1428 = 60m/52,5
2 = percentual minimo da hora extra 100%
1,20 = percentual minimo do adicional noturno 20%

Resumindo
Hora Extra Normal das 19h00 às 22h00 = 03 hs = 06 horas
Hora Extra Noturna das 22h00 às 07h00 = 08 hs = 21h56m

Além disso tem a MDSR sobre as Horas Extras,

ok...

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