Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3Bom Dia Colegas!
Por gentileza quem puder ajudar, agradeço.
Tem uma empresa que é uma Sociedade de Advogados, está no anexo IV, Simples Nacional, recolhe 20% patronal do INSS dentro da folha de pagamento, até aí, tudo bem, porém, me deparei que a empresa está pagando terceiros (não sei desde quando, pois ela é um cliente novo). Minha dúvida é, posso pedir restituição do valor que foi pago indevidamente?
Desde já agradeço a colaboração de todos!
Ótima semana!
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."