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Reflexo de Horas no Banco

Paulo Henrique Veronesi

Paulo Henrique Veronesi

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 08:54

Bom dia pessoal!

Gostaria de uma ajuda de vocês, por favor.

Trabalhamos com banco de horas e o mesmo será pago em breve (em dinheiro). A dúvida é a seguinte:

Para pagar as horas extras do pessoal (trabalhamos com horas 60%) eu devo calcular a DSR usando como base de cálculo o mês em que vou pagar essas horas do banco? Por exemplo, se vou pagar na competência 10 eu uso os dias úteis/feriados do mês de outubro para calcular?

Outra coisa...posso dividir o pagamento do banco em 2x? Pagar um pouco das horas em um mês e o restante no outro?

Agradeço de antemão pela ajuda!

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 11:08

Bom Dia Paulo.

No meu entendimento, a base de DSR deverá ser a da competência onde as horas estarão sendo pagas.
Quanto ao pagamento parcelado, desde que esteja previsto no acordo de banco de horas, tudo bem.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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