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Contribuição taxa negocial - na convenção coletiva

Ronaldo de Camargo

Ronaldo de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 11:25

Prezados!

Nas convenções da parte do empregados, existe a clausula de taxa negocial de 12%, 6%, dividido em 4 vezes, sobre o valor da folha onde pedem para empresa pagar, sendo que a empresa já paga as patronais.

è devido a empresa pagar também esta taxa negocial onde não tem o desconto por parte do colaborador e sim se baseando pela folha de pagto para calculo e pagamento.

At;

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 18:51

Ronaldo de Camargo

Não....empresa não tem que financiar atividade de sindicato de trabalhador! Isso é um absurdo!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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