Ronaldo de Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPrezados!
Nas convenções da parte do empregados, existe a clausula de taxa negocial de 12%, 6%, dividido em 4 vezes, sobre o valor da folha onde pedem para empresa pagar, sendo que a empresa já paga as patronais.
è devido a empresa pagar também esta taxa negocial onde não tem o desconto por parte do colaborador e sim se baseando pela folha de pagto para calculo e pagamento.
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