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GRRF rescisão complementar por Acordo Coletivo

Jaqueline Sufi

Jaqueline Sufi

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 11:56

Bom dia!

Prezados, preciso de um auxilio.

Preciso calcular uma GRRF complementar, devido a uma rescisão complementar de aumento de salario por acordo coletivo.

Mas o programa da conectividade, esta gerando multa para o pagamento da GRRF.

Se eu informar o valor no campo dissídio o mesmo não gera a multa.

Minha duvida é . Posso colocar dissidio mesmo sendo acordo coletivo?

Pois não é justo calcular multa por ser Acordo coletivo. Mas não tenho essa opção no programa da GRRF.

Obrigada pela atenção de todos.

Jaqueline Sufi

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 13:08

Boa Tarde Jaqueline.

Se a data base já passou, o programa de fato vai calcular juros/multa.
Pois o recolhimento deveria ser na data base.
Mesmo saindo o acordo coletivo posterior, os juros são devidos.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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