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Rescisão Complementar por acordo coletivo

Jaqueline Sufi

Jaqueline Sufi

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 12:03

Prezados, Bom dia!

Preciso calcular uma rescisão complementar por acordo coletivo.

Só para aqueles que o reflexo do aviso prévio atingiu o mês data base.

Como devo proceder? quais as verbas preciso pagar nessa rescisão?

Somente aquelas que tiveram o reflexo do aviso prévio, ou devo acrescentar ferias indenizadas e proporcionais, 13º proporcional...?


Obrigada pela atenção de todos.
Att
Jaqueline Sufi

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 13:06

Olá Jaqueline.

Não ficou claro o "Só para aqueles que o reflexo do aviso prévio atingiu o mês data base".

Isso está determinado no acordo coletivo?

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Jaqueline Sufi

Jaqueline Sufi

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 17:15

Ola Carolina,

Nossa data base é em janeiro. Sendo assim os funcionários desligados em novembro e dezembro, podem ter o termino do aviso prévio indenizado em janeiro.
E com isso necessário o pagamento da rescisão complementar.
A minha duvida é, quais verbas é necessário para o pagamento?
Somente as verbas que tem o reflexo do aviso prévio, como por exemplo o 13o Indenizado, a diferença do aviso prévio.
Ou também o 13 proporcional, ferias indenizadas e proporcional.

Obrigada pela atenção
Jaqueline

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