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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Faltas no cumprimento do aviso.

Gabriella Samá Figueiredo

Gabriella Samá Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 15:26

Pessoal,

Um funcionário que esta cumprindo aviso prévio, e optou por sair 07 dias antes, nesse caso o aviso termina em 06/11.
O mesmo não comparece ao trabalho desde o dia 22/10, mas para considerar faltas será somente até o dia 30/10 que seria o último dia dele trabalhado.
Os sete dias que ele optou por sair antes não é considerado como falta, é isso mesmo?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 16:57

Prezada Gabriella Samá Figueiredo.

Exatamente, a partir do momento que foi acordado que o mesmo trabalharia 23 dias, se faltou pode descontar, inclusive o DSR até o 23º dia, os 7 dias restantes "é dele".

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Jonas P

Jonas P

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 16:58

Boa tarde,

Se o empregado faltar durante o aviso prévio poderá ter o salário descontado. O aviso prévio não significa a extinção contratual, apenas uma notificação de que ele será encerrado. E sobre os setes dias que ele optou em não cumprir, não podem ser descontados.


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