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Média Rescisão

Rodrigo Prata

Rodrigo Prata

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 10:12

Bom dia,
eu tenho a seguinte dúvida com relação à rescisão:

O salário fixo do funcionário é de 697,50 (465,00 + ADC Peric. 139,50 + Adc not. 93,00), porém o mesmo tirou férias no mês 07/2009.

Então as férias entra na média para fins rescisórios?
Como ela entra na média, somente o 1/3?

Obrigado

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 11:05

Caro Rodrigo, bom dia...

As férias entra na rescisão sim. Tem q verificar se ele ainda tem férias vencidas e também as proporcionais. Se ele ainda tiver férias vencidas e proporcionais, tem q juntar o valor das duas e fazer o 1/3. Se não tiver férias vencidas, somente as proporcionais, é só pegar o valor e fazer o 1/3.

Espero ter ajudado...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Rodrigo Prata

Rodrigo Prata

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 12:11

Olá Isabela, eu não expliquei direito o que estou com dúvida.

Minha dúvida é com relação ao salário base para fins rescisórios, porque é acrescido ao salário base do funcionário uma média de todo extra que ele recebe né.
Aí está minha dúvida, o período das férias entra como um extra para a média da base salarial?

Ex.:
Mês 07/2009 o funcionário tirou férias.
o valor da média ficou de 810,00 e mais 1/3 do abono,
totalizando 1080,00 (sem descontos).

Meu sistema esta fazendo a seguinte média:
sal. 465,00 + adc peric. 139,50 + adc noturno 93,00 = 697,50
e pegando o saldo das férias (sem 1/3) e dividindo por 4 810,00/04 = 202,50

Ficando o salário base para fins rescisórios = 900,00

O que meu sistema está fazendo esta correto?
Ou entra das férias somente o 1/3 para a média da rescisão?
Ou não entra qualquer valor relacionado às férias nesta média?

Obrigado.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 12:30

Oq eu n entendi Rodrigo, é pq seu sistema está dividindo o valor da média das horas por 4...

Pelo q eu sei o correto seria:

salário base
adicional noturno
adicional de periculosidade
média de horas do período aquisitivo
o DSR dessa média de horas
e 1/3 das férias (q seria o salário base mais os adicionais e as horas dividido por 3)

Depois viriam os eventuais descontos...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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