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jornada de trabalho

Jey

Jey

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 21:50

Galera,

boa noite!

Tenho uma dúvida quanto a nova legislação trabalhistas, em relação a horas trabalhadas, diz que o funcionario pode trabalhar em escala de no máximo 12 por 36 com intervalo de descanso de no mínimo 11h. Eu trabalho num clube e faço 44h semanais em 4 dias,(trabalho 12h por dias) porque não trabalho aos finais de semana e segunda feira o clube fecha para manutenção. Está correto essa carga horária pesada por eu folgar 3 dias? fico meio perdida quanto a isso, se alguém puder me esclarecer eu agradeço muito.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 08:19

Georgia, bom dia.
Primeiro a escala 12 x 36, trabalha-se 12 horas e descansa 36, ou seja, dia sim, dia não e precisa ter expresso no contrato de trabalho e também a escala de revezamento.
No seu caso não e jornada 12 x 36, ou seja, não se enquadra, se seu contrato de trabalho consta como escala de revezamento, então terá direito a hora extra.
Para sua segurança sugiro que consulte um advogado da área trabalhista, não sugiro sindicato para sua segurança, já presenciei caso em que o sindicato comentou com a empresa e o empregado foi dispensado.
Pode também fazer uma denuncia ANÔNIMA junto ao M.Trabalho

Pelo seu relato, acredito que tenha direito a 02 horas extra por dia, afinal a jornada pode ser acrescida de até 02 horas.

Jey

Jey

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 12:44

OI Carlos,

bom dia!!

Entendi. Passando 8h trabalhadas teria que ser hora extra né, e até o limite de 12h teria que ser escala de 12 x 36 né.? Eles podem alegar que folgo 3 dias também... Vou me informar melhor com o advogado.
Muito Obrigada pela ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 13:44

Georgia, não e limite de 12 horas que determina escala, e sim o contrato de trabalho, escala de revezamento tem que ser documentado, e no seu caso que descansa 03 dias seguido não e reconhecido como jornada 12 x 36.
A empresa pode alegar, afinal e um direito dela, mas cabe ao empregado contestar na justiça e essa decidirá, (e por isso que existe a justiça e advogados kkkkk)

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