Rogerio Lins Mota
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Cargos e Salários
Bom dia.
O empregado esta afastado da empresa desde o dia 11/08/2018.
Entregou atestado com CID F-32.1 – EPISÓDIO DEPRESSIVO MODERADO de 30 dias, ficou os 15 pela empresa e deu entrada no INSS.
Recebeu o direito ao auxílio doença até o dia 10/10/2018.
Não retornou ao trabalho e entregou outro atestado a partir do dia 11/10/2018 de 90 dias onde consta como gravidade da crise para o CID F-60.5 PERSONALIDADE ANANCASTICA causando o CID F-32.2 – EPISÓDIO DEPRESSIVO GRAVE S/SINT PSICÓTICOS .
Dúvidas:
1. Podemos encerrar o afastamento e iniciar um novo ciclo com esse novo atestado, remunerando os primeiros 15 dias, incluindo salário e benefícios? Mesmo sem ter recebido comunicação do encerramento? Nem realizado ASO de retorno?
2. Ou, cadastramos o atestado com a continuidade do afastamento sem direito a pagamentos?