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Afastamento de empregada doméstica por doença não relacionad

Carla Almeida

Carla Almeida

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 14:36

Prezados (os) colegas,

Estou com uma dúvida quanto ao procedimento referente ao trabalhador doméstico: Há alguns meses a emprega entregou um atestado médico de 10 dias, findo o prazo ela não voltou a trabalhar e 4 dias depois ela pegou outro atestado de 10 dias refente a mesma doença, esses 4 dias ficaram "descobertos" de atestado, depois ela faltou mais 5 dias, também descobertos, e fez uma cirurgia, tudo refente a mesma doença. Passou 30 dias de atestado, ela foi ao inss, conseguiu o auxílio, mas o auxílio não cobre todos os dias descobertos de atestados e nem o período todo de atestado e ela nem quer recorrer.

Para piorar ela simplesmente ainda não está bom o suficiente para voltar a trabalhar, é visível até para um leigo. Acontece que ela não quer ir na perícia novamente e o médico que ela ia não liberou atestado. Ela apareceu para trabalhar, mas a empregadora mandou ela ir pra casa, porque além de ser ruim pela visível condição dela ela também cuida de criança o que pode ser um perigo.

A questão é:
1. Esse período que ela estava doente, mas não tinha atestado e o inss não cobriu eu deixo como afastamento temporário durante todo o período ou coloco falta e afastamento conforme as datas? (Afinal, desde o primeiro dia que ela ficou doente ela não foi trabalhar e nem teve um dia de melhora).

2. Eu me comprometi a pagar o salário dela dos dias que ela não trabalhou porque ela foi mandada para casa por mim, devo informar um dia normal na folha ou tem alguma ocorrência específica para isso? (Vou pagar, mas não quero informar que ela trabalhou sem de fato trabalhar).

3. Por outros motivos passados e pelo fato de ela não estar pronta para trabalhar e se recusa a ir novamente a um médico ou inss eu vou demiti-lá. Quero saber se existe, nesta ocasião, algum impedimento?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 08:14

Carla, bom dia.


1. Esse período que ela estava doente, mas não tinha atestado e o inss não cobriu eu deixo como afastamento temporário durante todo o período ou coloco falta e afastamento conforme as datas? (Afinal, desde o primeiro dia que ela ficou doente ela não foi trabalhar e nem teve um dia de melhora).
R - Carla, o trabalhador domestico não tem direito aos 15 primeiros dias, ou seja, todos os atestado medico independente da quantidade de dias e de responsabilidade do INSS. No sistema deve lançar o periodo dos atestados, findo o prazo ela deve comparecer munido de avaliação do médico dela autorizando ou não ao trabalho. Caso ela não apareça deve a empregadora entrar em contato de preferência por escrito e com confirmação que recebeu informando que deve comparecer, caso contrário poderá ser considerada como abandono de emprego.


2. Eu me comprometi a pagar o salário dela dos dias que ela não trabalhou porque ela foi mandada para casa por mim, devo informar um dia normal na folha ou tem alguma ocorrência específica para isso? (Vou pagar, mas não quero informar que ela trabalhou sem de fato trabalhar).
R - Esse dia que foi abonado pela empregadora e considerado normal, o outro dia, ou os 2 dias, lançar como a OUTROS 1350.

3. Por outros motivos passados e pelo fato de ela não estar pronta para trabalhar e se recusa a ir novamente a um médico ou inss eu vou demiti-lá. Quero saber se existe, nesta ocasião, algum impedimento?
R - Antes converse com ela, mas de preferência com testemunha sua e dela, desta forma ela não poderá questionar na justiça, caso ingresse com uma ação que não foi avisada, se mesmo assim persistir, ou seja, ela não retornar ao trabalho, então faça a dispensa mas na presença de testemunha, assinando também a carta de dispensa como testemunha (dela).

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