Juliana, boa tarde.
Em relação a sua situação, o que tem se atentar é que as férias poderão ser divididas em até três vezes por período aquisitivo, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um.
A legislação não traz o espaçamento de tempo entre a concessão de um período de férias e outro.
Portanto, a situação apresentada está dentro do que determinada a Lei, não havendo, no meu ponto de vista, nenhum impedimento.
O que tem que ser levado em considerado também é o objetivo das férias, o qual é um direito diretamente ligado à saúde, cujo objetivo é proporcionar descanso ao trabalhador após um período determinado de atividade.
Se este espaço de tempo está no agrado de ambas as partes, ok. Mas caso haja alguma insatisfação, seria interessante dar um espaço de tempo um pouco maior, de alguns meses, entre uma concessão e outra.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."