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CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 17:29

Prezada Maria Neusa,

Quando o trabalhador encontra-se próximo de completar as condições exigidas para adquirir o direito à aposentadoria, seja integral ou proporcional, desde que haja previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, ele detém o que se chama de estabilidade pré-aposentadoria. Ou seja, no período fixado na norma (que costuma ser de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria) ele não pode ser dispensado sem justa causa.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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