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Holerite - Auxílio Doença

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 15:38

Pessoal,

Preciso apenas de uma confirmação de alguém que entende mais RS

Um funcionário possui afastamento por motivo de doença, desde o dia 29/09/2018, pegou alguns atestados e voltará a trabalhar amanhã, dia 31/10/2018.

Me confirmem se o mesmo raciocínio está correto.

Ele vai pegar 13 dias de auxílio (pois os dois dias de setembro ele já pegou com o salário do mês) e 01 dia de saldo de salário (por ele retornar amanhã, dia 31/10).
Está também descontando o VT desse dia de saldo de salário.
Os demais dias, serão pagos pelo INSS, já que passou dos 15 dias de atestado.

Está correto?

Ainda não entendo muito bem desse assunto de auxílio doença :/

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 08:18

Valeria, bom dia.
Sim, se ele está retornando hoje, então cabe o pagamento de um dia de salario, mais 13 dias de outubro, isso porque já foram pagos 02 dias na folha de setembro, totalizando 14 dias.
Se for mensalista = salario/31 x 14 dia.
O vale transporte, será proporcional a esses dias.
Se a empresa entregou para o mês todo, então deve compensar na próxima entrega deduzindo o dia de hoje.

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 17:27

Carlos Alberto dos Santos

E o correto é sempre o empregado passar no médico do trabalho antes de retornar ao trabalho né?

O funcionário que retornou hoje, não passou no médico do trabalho e retornou sem o atestado,

Pedi para que ele passasse o quanto antes para ver se realmente está apto ao trabalho.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 17:52

Valeria,


1 - E o correto é sempre o empregado passar no médico do trabalho antes de retornar ao trabalho né?
R - Sim, principalmente quando esta afastado por motivo de doença, afinal se o empregado retornar e passar mal e de responsabilidade do médico que autorizou.
Nem a enfermeira tem poder para deixar o empregado trabalhar.
Para você ter uma ideia, quando a empresa tem ambulatório, a responsabilidade e totalmente do médico, a enfermeira, por exemplo, não pode medicar, sem autorização do médico.


2 -O funcionário que retornou hoje, não passou no médico do trabalho e retornou sem o atestado,
R- Se algo acontecer com o empregado, e de responsabilidade de quem autorizou ele a trabalhar, e conforme o caso quem autorizou poderá responder na justiça. Antigamente a responsabilidade era do dono/diretor, hoje não, a responsabilidade e de quem autorizou.

3 -Pedi para que ele passasse o quanto antes para ver se realmente está apto ao trabalho.
R - Valeria, ele não poderá trabalhar sem antes trazer o ASO onde deverá constar APTO.
Se você abrir essa "exceção" O QUANTO ANTES, ele irá te enrolar e não irá passar, então caso ele não traga, não deixe trabalhar e além disso avise que se não trouxer até o xx, o dia será considerado como falta.


Valéria, quando se mexe no bolso, o empregado na hora corre atrás do prejuizo., ok..

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