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rescisao/aviso previo

ramon dias furtado guedes

Ramon Dias Furtado Guedes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 09:07

bom dia
elaborei um aviso previo para um funcionario aqui ao qual teria 36 dias de aviso previo para cumprir demisao sem justa causa.
so que agora ele resolveu indenizar o aviso para a empresa faltando ainda 30 dias para o termino do aviso.
pergunto?
deixo a rescisao dele normal como se ele estivesse trabalhado no aviso, e no termo de rescisao na parte de desconto lanço a devoluçao de valor do aviso indenizado?
a data de termino de aviso no termo de rescisao continua a mesma projeçao para daqui a 36 dias? ou coloco outrta data?

quando da geraçao de guias para pagamento pode deixar pra pagar na data final?

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 10:21

Bom dia

O funcionário só pode pedir a dispensa do aviso (neste caso foi o empregador que deu), quando ele conseguir outro emprego.
Mesmo assim, ele teria que pedir uma carta do novo empregador garantindo sua admissão.
Se esse não foi o caso, o empregado tem que cumprir os 36 dias. Se não cumprir, falta.


Espero ter ajudado

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