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Férias a vencer

Walmir Araujo

Walmir Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 10:14

Bom dia. Uma empresa tem um colaborador que as férias tem como último dia a ser dado pela empresa é em 12/11/2018. Essas férias poderão ser fracionadas sem ter que pagar em dobro e em qual dia de novembro poderá começar? Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 11:57

Walmir, bom dia.
Qual e o periodo aquisitivo.?

Os dias de descanso que ultrapassar o prazo, tem que ser pago em dobro.
Pelo seu relato, não há mais como fracionar sem pagar em dobro.

Se o ultimo dia é 12.11.2018, então as ferias deveria ter iniciado 30 dias antes, ou seja, 10 de Outubro.
ok

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