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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 08:43

Priscilla, bom dia.
A diferença entre horista x mensalista, e que o DSR e pago em separado.
Como o sábado e dia util e contempla as 44 horas, então não muda nada em relação ao mensalista, ou seja, se não há expediente no sábado, então essas 44 horas (ver cct) será dividida por 05 dias, onde o empregado irá trabalhar 8,8 ou 08h48m.

Vou simular uma folha, exemplo novembro, onde temos 30 dias, ou seja, 220/30 = 7,33hs

Temos então
Domingos = 04
Feriados = 02 (verificar se há feriado municipal)
Dias Uteis = (4+2)-30 = 24 dias x 7,33 = 175,92 - 220 hs = 44.08 hs


Novembro/2018

Horas Trabalhadas = 175,92
DSR = 44,08
Total = 220 hs

Outra forma de calcular o DSR é

DSR = (feriados+domingos)/dias restante do mês
DSR = (2+4)/24 = 0,25 ou 25%

DSR = 175,92 x 25% = 44hs

ok..

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