Gleison Duarte Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados, Boa tarde,
Uma empresa fez acordo na Justiça do Trabalho, o acordo ficou em 6.500,00, porém o juiz não reconheceu vinculo empregaticio por se tratar de autonomo (Vendedor), agora temos que recolher o INSS e IRRF, sobre estas verbas, gostaria de saber qual a forma de recolhimento, e qual o codigo para GPS e IRRF