Beatriz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalDessa forma, como os grupos de obrigados ao eSocial foram reorganizados e as datas de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para os 2º a 4º grupos foram alteradas, tornou-se necessário alterar a IN RFB nº 1.701, de 2017, para readequar os grupos de contribuintes da EFD-Reinf e as datas de início da obrigatoriedade desta escrituração, bem como incluir as penalidades aplicáveis, caso tais datas não sejam observadas.
Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br
Pessoal, alguem pode me esclarecer se meu entendimento está correto,
Pelo que entendi,o EFD Reinf para as empresas do 3 Grupo do novo cronograma do eSocial (empresas que não estao enquadradas no 1 grupo e não são optantes pelo Simples) terá obrigatoriedade somente em 01/2019,.
Alguém poderia me confirmar se estou certa ou errada?