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Atestado médico X perícia

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 15:10

Boa tarde, amigos por favor, me ajudem na seguinte questão:
Um funcionário apresentou o atestado médico de 15 dias, iniciando em 19/10/2018, (sem CID), disse que conseguiu agendamento na perícia para dia 14/11/2018, eu sei que a empresa vai pagar esses 15 dias, neste caso eu teria que solicitar um novo atestado ou não?
Também devo fazer uma declaração da empresa do último dia trabalhado correto?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 16:17

Boa Tarde Inês,

Neste caso você deve solicitar novo atestado médico ao funcionário, pois o mesmo só iria conseguir agendar uma perícia no INSS se tivesse atestados que somados ultrapassem 15 dias de afastados, pois os 15 primeiros dias é pago pela empresa, caso o mesmo não tenha solicite seu retorno a partir do dia seguinte ao final do atestado.

Espero ter ajudado.

Att Willian,

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 18:25

Inês, boa tarde!

Somente um observação, se o afastamento é de 15 dias, não haveria necessidade de perícia já que a responsabilidade desse período é da empresa, então estou entendendo que ele imagina ficar um maior período afastado, então a orientação para o funcionário é de que o novo atestado precisa prever o tempo correto do tratamento, já que os benefícios consideram esse período como o tempo de benefício.
Caso ele não apresente isso é muito provável que tenha seu pedido indeferido.

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