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Sindicato - Deixa de existir convenção coletiva

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 17:31

Boa tarde,

será que alguém poderia me ajudar?

O sindicato dos empregados (SEANOR) divulgou que não haverá convenção coletiva para os empregados de cartório ref. 2018/2019. Não tem mais data-base, nem percentual de reajuste, e ainda reduziram o percentual de horas extras. O comunicado divulgado diz apenas que agora deverá ser seguido somente o que está na lei trabalhista.

Gostaria de saber como fazer nesse caso? Os salários não serão mais reajustados, ou devemos reajustá-los com base em algum índice econômico?
A empresa deve procurar outro sindicato nesse caso?

Obrigada!!


Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 18:43

Jay, boa tarde!

Respondi sua pergunta, mas aqui deve ficar mais fácil de acompanhar, entrei no site do sindicato e li sobre a notícia, o que sindicato diz é que a categoria ficou sem convenção "válida", pois a última encerrou sua vigência e a que já está em negociação não foi concluída por falta de comparecimento da categoria na assembleia.

Eles citam nessa notícia, os prejuízos e as referências dos funcionários, que no caso salarial segue o mínimo, e suas regras. Na conclusão de um novo acordo coletivo é muito provável a mudança da data base e com isso não será previsto ajustes retroativos, caso a empresa queria se antecipar, poderá negociar diretamente com o sindicato e firma um acordo direto.

Complementando:

Sobre a busca de um novo sindicato, por enquanto não haverá outro representando, mas essa confusão era esperada por quem planejou isso, a tendência é que muitos sindicatos busquem fusões, ou quando algum deixar de existir outro deve assumir a representação.

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