Jay
Prata DIVISÃO 2Boa tarde,
será que alguém poderia me ajudar?
O sindicato dos empregados (SEANOR) divulgou que não haverá convenção coletiva para os empregados de cartório ref. 2018/2019. Não tem mais data-base, nem percentual de reajuste, e ainda reduziram o percentual de horas extras. O comunicado divulgado diz apenas que agora deverá ser seguido somente o que está na lei trabalhista.
Gostaria de saber como fazer nesse caso? Os salários não serão mais reajustados, ou devemos reajustá-los com base em algum índice econômico?
A empresa deve procurar outro sindicato nesse caso?
Obrigada!!