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FÓRUM CONTÁBEIS

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Retorno de Funcionário

IMELDE MENGARDA

Imelde Mengarda

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 09:37

Bom dia!
No caso de um funcionário que estava recorrendo a Cessação de Benefício do Inss com advogado, mas desistiu e voltou após um ano, a empresa paga somente os dias trabalhados no mês de retorno correto? Ex: fez atestado de retorno ao trabalho dia 03/10 e voltou a trabalhar dia 04/10/2018, posso colocar estes 3 dias como falta, ou salário mensalista 27dias?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 12:26

Imelde, bom dia


1 - No caso de um funcionário que estava recorrendo a Cessação de Benefício do Inss com advogado, mas desistiu e voltou após um ano, a empresa paga somente os dias trabalhados no mês de retorno correto?
R - Antes terá que passar pelo médico da empresa, para obtenção do ASO, pagamento e apartir do retorno ao trabalho, além disso perderá direito as férias, decimo terceiro.
Precisa então fazer um comunicado ao empregado avisando que em virtude da ausência, o periodo aquisitivo de férias passa a ser a partir de agora, sendo que o periodo aquisitivo xx perdeu.

2 - Ex: fez atestado de retorno ao trabalho dia 03/10 e voltou a trabalhar dia 04/10/2018, posso colocar estes 3 dias como falta, ou salário mensalista 27dias?
R - Não, como ele é mensalista, e se no sistema você cadastrou como retorno ao trabalho no dia 04, automaticamente o sistema lançara na verba de DIAS INATIVOS = 03 dias.
Ficando assim (por exemplo) = Outubro/2018

Salario = 31 dias = 1.500,00 (exemplo)
Bruto = 1.500,00
Dias Inativos = (03) = (145,16)
INSS = (1.500 - 150) x 8% = (108,38)
T.Descontos = (253,54)
Liquido a Receber = 1.246,46

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