Pedro Luiz Ficher Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeCaros colegas,
Nossa empresa realiza o pagamento mensal de salários no último dia do mês.
Para tanto, faz o fechamento mensal das horas trabalhadas considerando o período entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente.
Fui informado que a legislação exige que todo o crédito que o funcionário tem direito dentro do mês, ou seja, do dia 01 a 30 ou 31 de cada mês, obrigatoriamente deve ser pago até o 5º dia do mês subsequente.
Com o advento do eSOCIAL, onde, todos os eventos periódicos ou não periódicos devem ser informados, ficaria explicito à fiscalização trabalhista que as horas extras trabalhadas após o dia 25 só estariam sendo apuradas e pagas no mês seguinte e que isso poderia gerar autuação por parte do fisco.
Realizar um pagamento complementar desses dias, implicaria em alteração das base de cálculo dos impostos incidentes.
Algum colega tem esse tipo de situação e poderia me auxiliar, como devo proceder para solução da situação, sem com isso alterar a data de pagamento dos salários?
Assessor de Contabilidade
Ribeirão Preto - SP