x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 371

Rescisão Complementar.....Empresa encerrada...

ROBSON

Robson

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 16:26

Boa tarde, colegas

Preciso de uma ajuda, estou encerrando uma empresa e a convenção de coletiva de 2018 ainda não foi aprovada e sem data para a mesma.
Minha duvida é o seguinte?
Devo encerrar a empresa e caso aprove o dissidio, posso fazer uma rescisão complementar e os sócios(PF) pagarem conforme sua participação.
Devo esperar a convenção coletiva e depois encerrar a empresa.

Tenha algo a mais que pode ser feito, sem risco de ações trabalhista futuras?

Agradeço a ajuda de todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: