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Sócio Inadimplente com INSS

Rafael Cavalcante Martins

Rafael Cavalcante Martins

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 17:06

Boa tarde!!

Estou com a seguinte duvida, o sócio deixou de recolher suas GPS´s desde 03/2018, desde então encontra-se inadimplente, porém agora veio a se acidentar e vai precisar se afastar por 4 meses. É certo que ele tenha a qualidade de segurado, no entanto ele ficaria impedido de seu beneficio por conta da inadimplência? Uma vez que ele mesmo é responsável pela empresa e pelo recolhimento?

Desde já obrigado!

Atenciosamente,

Rafael.

Rafael C. Martins
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 3 novembro 2018 | 10:37

Rafael, bom dia.

Respondendo

1 - É certo que ele tenha a qualidade de segurado, no entanto ele ficaria impedido de seu beneficio por conta da inadimplência?
R - Não

2 - Uma vez que ele mesmo é responsável pela empresa e pelo recolhimento?
R - Também não.

O auxilio doença e para pessoa física, e ele e pessoa fisica. A empresa CNPJ e juridica.

Muitos tem essa duvida, como a empresa não está recolhendo o INSS, então se por acaso a empresa for participar de alguma concorrencia pública ou prestação de serviço, então dificilmente conseguira o contrato, isso porque os orgão públicos e empresas privadas solicitamos a Certidão Negativa de Débito do INSS, e como está atrasado não conseguira.
Já para o INSS auxilio doença o que importa e a parte do segurado, no caso dele ainda continua na qualidade de segurado, isso porque não passou os dozes meses, mas vamos supor que tenha passado, então o INSS irá negar por falta de recolhimento e caberá ao empregado ingressar na Justiça Federal mencionando que está sendo descontado em seu holerith mas a empresa não está repassando,então na maioria das vezes a Justiça libera o auxilio doença e aciona a Receita Federal, ok..

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