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Aviso Prévio de Trabalhador Aposentado

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2018 | 12:32

Pessoal bom dia!

Um senhor que já esta com 27 anos numa empresa. Ele se aposentou no início do ano mas continua a trabalhar. Supondo que o salário para fins rescisório seja R$ 1000,00:


a) Ao ser demitido sem justa causa como funciona o calculo do aviso prévio trabalhado? Qual seria o valor?

(No meu entendimento ele pode trabalhar apenas 30 dias e o restante deve ser pago em dinheiro, estou correto?


Duração do aviso prévio:

até 1 ano = 30 dias;

1 ano = 33 dias;

5 anos = 45 dias;

10 anos = 60 dias;

20 anos = 90 dias.

Em virtude do funcionário está a 27 anos, o máximo que a empresa vai pagar ao empregado é os 60 dias restantes?

b) Ao ser demitido sem justa causa como funciona o calculo do aviso prévio indenizado? Qual seria o valor? Vai pagar 90 dias?


Muito obrigado!!

Diogo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2018 | 15:26

Diogo, boa tarde.
Como ele tem direito a 30 + 60 dias, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho.

......2. O funcionário que foi mandando embora e vai cumprir o aviso prévio terá que trabalhar nesses dias a mais?
A lei não é clara em relação a essa dúvida, mas a maioria dos especialistas entende que não é necessário cumprir estes dias. Na dúvida, pergunte à empresa. Isso porque se você faltar em algum dia do aviso prévio, será descontado na rescisão.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2018 | 19:30

Boa tarde Prezado.

A convenção diz o seguinte:


Aviso Prévio


CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO

O aviso prévio deverá ser comunicado por escrito, mediante recibo, esclarecendo se o
empregado deve trabalhar no período.

a) As empresas deverão fazer constar no aviso prévio o dia, horário e local onde o empregado
deverá comparecer para o recebimento das verbas rescisórias;

b) Durante o cumprimento do aviso prévio, o empregado com comportamento alheio à
atividade, relapso, negligente e/ou faltoso, deverá ter o dia descontado, inclusive repouso
remunerado, e ser afastado do posto de serviços, podendo, conforme o caso, a ser dispensado
por justa causa.

c) Considerando a publicação da Lei 12.506/2011 que trata da matéria, observaremos que a
partir deste, passaremos a contabilizar 3 dias de aviso prévio para cada ano trabalhado ou
seja, até um ano de trabalho o aviso continua sendo de 30 dias e a cada ano de
trabalho completado, soma-se mais 3 dias até o limite de 90 dias de aviso, o que será
atingido somente no vigésimo primeiro ano (1 ano = 30 dias + 20 anos = 60 dias), consoante
tabela abaixo:

Tempo Trabalhado Dias de Aviso
Até 1 ano 30
Até 2 anos 33
Até 3 anos 36
Até 4 anos 39
Até 5 anos 42
Até 6 anos 45
Até 7 anos 48
Até 8 anos 51
Até 9 anos 54
Até 10 anos 57
Até 11 anos 60
Até 12 anos 63
Até 13 anos 66
Até 14 anos 69
Até 15 anos 72
Até 16 anos 75
Até 17 anos 78
Até 18 anos 81
Até 19 anos 84
Até 20 anos 87
A partir de 20 anos 90



Será que com isso a convenção esta querendo que o empregado trabalhe 90 dias de aviso prévio?

Sds,
Diogo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 3 novembro 2018 | 10:22

Diogo, bom dia.
Nesta clausula, não deixa claro, então sugiro a você que entre em contato com o sindicato depto Homologação ou Juridico.
Isso porque em algumas categorias informa que em caso de Demissão Sem Justa Causa, o aviso prévio trabalhado sera de xx dias e o restante indenizado.

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