Geraldo Antônio Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezados Senhores:
Empresa enquadrada no Simples Nacional com atividade de Instalação e Manutenção de Programas de Computação.
Os profissionais que executam o serviço de instalação, em virtude do mercado, são denominados "Consultores", embora não prestam consultoria direta ao cliente, somente implantam o sistema (parametrização, configuração e treinamento).
Com receio de um possível desenquadramento do Simples Nacional por parte da Receita Federal
Pergunto:
1) Podemos continuar utilizando o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de "Consultor"?
2) Caso contrário, qual a CBO adequada teríamos de utilizar?
Atenciosamente.