Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosOlá!
Fiz uma rescisão antecipada de contrato de experiência com data de 01/11/2018 e a convenção da empresa é com DATA BASE Outubro, os valores referentes aos funcionários dessa empresa ainda não foram aprovados para as alterações de salário.
Essa rescisão já foi fechada, esse funcionário tem direito ao dissídio. Correto?
Nesse caso, preciso fazer uma rescisão complementar (do valor acrescido ao seu salário) + GRRF complementar desse valor também?
E no caso da SEFIP. no caso de já ter sido gerada com os valores da rescisão normal, como funciona essa parte?