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Pró labore - Médico no Simples Nacional

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 15:27

Boa tarde pessoal,

Tem uma cliente médica que irá constituir uma empresa para prestar serviço para hospitais e clínicas. Considerando que a receita mensal irá variar , como vou aplicar a regra do Simples para enquadramento no ANEXO III do Simples Nacional, considerando que posso enquadrar neste anexo somente se o valor do pró-labore for igual ou superior a 28% do valor da receita bruta.

Exemplo: MES 01

receita 15.000,00
pró-labore 4.200,00

representa 28% da receita bruta, podendo ser enquadrado no anexo III.



Exemplo: MES 02

receita 5.000,00
pró-labore 1.400,00 (correto seria 4.200,00)

Ai esta a minha dúvida: Diante da oscilação apresentada como vou fazer com o valor do pró-labore?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 17:29

Patricia, boa tarde.

Tenho uma médica aqui que eu faço exatamente isso que você descreveu. De acordo com o faturamento, altero o Pro-labore dela para sua despesa sempre ficar em 28%+ e consequentemente ser tributada no Anexo III.

Em meu entendimento isso é um procedimento de elisão fiscal, uma vez que a legislação não faz oposição quanto a isso e todos os impostos incidentes sobre o aumento (ou diminuição) do Pro-Labore são devidamente calculados e recolhidos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 14:49

Boa tarde Yuri e Patricia..

Também tenho a mesma dúvida eu posso alterar o pro labore todo mês, para entrar no Anexo III? Será que é legal?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 15:00

Solange Ortiz, boa tarde.

Fiz isso durante todo ano de 2018. Não tive nenhum problema.

Como eu disse anteriormente:

Em meu entendimento isso é um procedimento de elisão fiscal, uma vez que a legislação não faz oposição quanto a isso e todos os impostos incidentes sobre o aumento (ou diminuição) do Pro-Labore são devidamente calculados e recolhidos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 15:15

Obrigada Yuri..

Tenho duas empresas que estão pagando muito imposto.. Dessa maneira fica bem melhor, porque tem oscilações durante os meses..Muito obrigada..

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