
Fábio dos Santos Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde colegas!
Em nossa cidade não temos sindicatos para representar os trabalhadores. Culturalmente as empresas remuneram segundo o salário mínimo nacional o qual é reajustado anualmente em 1º de janeiro de cada ano.
Neste caso, é devida a Indenização prevista no Art. 9º da Lei 7238/84, segundo a qual é devido o valor de uma remuneração ao trabalhador demitido nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria?
Grato pela opinião de todos!
Fábio Lima