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débitos previdenciários

SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 09:22

Bom dia,

Preciso parcelar débitos previdenciários vencidos pós 30.11.2008(candidatos ao Parcelamento Geral) e vencidos até 30.11.2008(candidatos ao Refis IV). Tenho a seguinte dúvida: o parcelamento previdenciário geral acaso é igual ao da receita federal, ou seja, se já houver um parcelamento requerido(no caso aí, falo do refis IV ser pedido antes do parc. geral) o sistema bloqueará automaticamente seu pedido? Se alguem conhecer o caso e puder responder-me com certa urgência ficarei muito grato. Obrigado.

Sebastiao Gilberto de Camargo
Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 10:10

Sebastião.
No site da receita federal ele dá uma explicação e mostra as vedações ao parcelamento. Da uma olhadinha lá, esta aqui o link.

www.receita.fazenda.gov.br


Espero colaborar.

Atenciosamente.

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SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 14:07

Olá Kaue,
Muito obrigado. Já entrei no link copiei o texto e o colei no word com todas as observações que gosto sempre de acrescentar. É, de fato lá no item 3) das vedações menciona-se mesmo: 'tributo ou outra exação qq, enquanto não pago integralmente parcelamento anterior relativo àquele mesmo tributo ou mesma exação, a não ser no caso de reparcelamento''. Só aproveitando, então o inss em questão seria uma exação? Pois não é tributo.


Valeu!

Sebastiao Gilberto de Camargo
Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 15:52

Dentro dos meu conhecimentos sim. Exação = Cobrança ou Arrecadação de Impostos

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