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Programa de participação de lucros PPR

Gledir paulo silva

Gledir Paulo Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Aprendiz
há 6 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 23:31

BOA NOITE.

Participação nos Lucros e/ou Resultados
Programa de participação de resultado - ppr
As empresas pagarão, a título de ppr – Participação nos Resultados do exercício de 2.017, na forma
da Lei nº 10.101/00, a cada um dos seus empregados, o valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa
reais), em duas parcelas, iguais e semestrais, de R$195,00 (cento e noventa e cinco reais) cada uma,
nas seguintes datas e condições:
Parágrafo primeiro – O programa de Participação nos Resultados contém dois indicadores de metas
que serão apurados a cada semestre civil do exercício.
I – Não terá direito a seu recebimento o empregado que no semestre de apuração possuir mais de três
faltas injustificadas;
II – Cada parcela será paga proporcionalmente ao número de meses efetivamente trabalhados no
semestre de apuração, considerando inteiro o mês em que houver trabalhado mais de quatorze dias.


Um funcionário admitido na data 14/3/2018 e dispensado na data 31/10/2018. Qual seria o valor a receber do ppr.
Agradeço atenção de todos.
Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 16:48

Olá Gledir Paulo Silva
boa tarde,

Neste caso temos 8 meses paga pagamento proporcional referente 2018.
O PLR em questão não seria referente 2017?

Att,

Vânia Zaniratto

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